033359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 033359
ACORDAO
Descritores: Director geral dos hospitais, Competência, Delegação de poderes, Incompetência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041701
Nr Documento: SA119950316033359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ed977ed8c1904ee802568fc00391398
Sumário
De acordo com o art. 51, n. 1, alínea a) do ETAF, (DL 129/84) compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores gerais e de outras autoridades da administração central ainda que praticados por delegação de membros do Governo.