Tendo o arguido actuado com frieza de animo, sem que a tal circunstancia tenha sido atribuido valor de circunstancia qualificativa do crime de homicidio, afigura-se ajustada a pena de 14 anos de prisão que lhe foi aplicada ao ter agido com culpa grave e causado a morte da ofendida, mãe dos seus filhos, com dois tiros disparados a menos de 50 cm da sua cabeça.