0130638 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0130638
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Matéria de facto, Tribunal colectivo, Sentença, Juiz de comarca, Juiz de círculo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00030632
Nr Documento: RP200106280130638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1f0365c32e0fd3180256b0900352d6c
Sumário
Na vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais de 1987, a competência para lavrar a sentença final, em acção emergente de acidente de viação na qual foi requerida a intervenção do tribunal colectivo para julgamento da matéria de facto, cabe ao juiz da comarca e não ao juiz-presidente do tribunal colectivo.