045256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 045256
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Matéria de facto, Decisão, Vícios, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021597
Nr Documento: SJ199401120452563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca4ebbedb003c5a9802568fc003a8d11
Sumário
I - Competindo ao Supremo Tribunal de Justiça o reexame da matéria de direito - artigo 433 do Código de Processo Penal - pode, contudo, verificar a existência de certos vícios na matéria de facto que impossibilitam a decisão da causa. II - Tais vícios são os que alude o artigo 410, n. 2, alíneas a), b) e c) do mesmo Código, limitando-se o Supremo Tribunal, se eles existirem , a declará-los e a reenviar o processo para novo julgamento, sem alterar a matéria de facto.