002428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002428
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario, Divida a previdencia
Sumário
Porque proferido no uso de um poder legal discricionario, não e susceptivel de recurso, por força do art. 679, n. 1, do CPC, o despacho que, na sequencia da suspensão de uma execução fiscal, remete para final a contagem e pagamento das custas.