002428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002428
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Explotel-comp de Exploração de Hoteis Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005423
Nr Documento: SA219831006002428
Data de Entrada: 03/12/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d2625e5623176d0802568fc00384849
Sumário
Porque proferido no uso de um poder legal discricionario, não e susceptivel de recurso, por força do art. 679, n. 1, do CPC, o despacho que, na sequencia da suspensão de uma execução fiscal, remete para final a contagem e pagamento das custas.