027813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027813
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia, Omissão de pronuncia
Recorrente: Brogueira , Maria
Recorridos: Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030009
Nr Documento: SA119891219027813
Data de Entrada: 21/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3a4e3317acb3fae802568fc0037dfe8
Sumário
A circunstancia de o Tribunal, ao averiguar da existencia do requisito dos prejuizos de dificil reparação, ter considerado factos não alegados pelas partes e deixado de ter em conta outros que as partes invocaram para o efeito, não constitui a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do art. 668 do CPC- -conhecimento de questões de que não podia, tomar conhecimento e omissão de pronuncia sobre questões que devia apreciar.