000016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000016
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Suspensão da matricula, Graduação da pena, Inscrito maritimo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cahongo , Nuno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014466
Nr Documento: SA219740529000016
Data de Entrada: 11/01/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/089dcb65bb2c3433802568fc0037185c
Sumário
I - Quando o agente do delito fiscal e inscrito maritimo, ha lugar a pena de suspensão da sua matricula. II - E no caso de serem de reduzido valor tanto a mercadoria como os direitos em causa, de ter e como bem fixada essa suspensão em apenas tres dias.