000016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000016
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Suspensão da matricula, Graduação da pena, Inscrito maritimo
Sumário
I - Quando o agente do delito fiscal e inscrito maritimo, ha lugar a pena de suspensão da sua matricula. II - E no caso de serem de reduzido valor tanto a mercadoria como os direitos em causa, de ter e como bem fixada essa suspensão em apenas tres dias.