0021234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0021234
ACORDAO
Descritores: Citação, Citação em país estrangeiro, Citação edital, Falta, Execução, Oposição, Embargos de executado, Procedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033090
Nr Documento: RP200110160021234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6299a58313df616d80256b180033a95b
Sumário
I - Tendo o Autor conhecimento de duas residências do Réu no estrangeiro - a domiciliária e a profissional - e vindo devolvida a carta registada para citação, com indicação de desconhecido no domicílio indicado, impunha-se que fosse tentada a citação no domicílio profissional, por intermédio do consulado ou por carta rogatória. E só se não fosse conseguida é que seria de recorrer à citação edital. II - Usando-se logo a citação edital foi esta indevida, o que equivale a falta de citação e é fundamento de oposição à execução e procedência dos embargos.