I- Em processo de transgressão, a alçada do tribunal de 2 Instancia, determinada em função da multa aplicavel, e de 5000 escudos (artigo 255, paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.)
II- Para haver lugar a recurso obrigatorio importa, designadamente, que o processo não esteja dentro da alçada do tribunal a quo (artigo 256 do mesmo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.)
III- Tendo subido ao Supremo Tribunal Administrativo, em recurso obrigatorio, um processo em que a multa aplicavel a infracção imputada ao recorrido e inferior a 5000 escudos, não pode este Tribunal tomar conhecimento do objecto do recurso.