040858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Bastos
Processo: 040858
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Detenção de estupefaciente, Pluralidade de infracções, Unidade de infracções, Atenuação especial da pena, Extorsão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001887
Nr Documento: SJ199006270408583
Referência Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9032f8003907dbbb802568fc00394cff
Sumário
I - Existira apenas um crime se, ao longo de toda a realização, tiver persistido o dolo ou resolução inicial. II - O crime de trafico ou detenção de estupefacientes e um crime de mera actividade. III - Dado como provado que os arguidos acordaram entre si a venda de produtos estupefacientes, passando, desde então, a desenvolverem uma actividade concertada com vista a comercialização de heroina e haxixe e que a actuação deles teve em vista a execução de tal acordo, tem de entender-se que cada um deles praticou apenas um crime.