0231781 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0231781
ACORDAO
Descritores: Seguro contra fogo, Acção de condenação, Indemnização, Fogo posto, Litigância de má fé, Alteração, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035028
Nr Documento: RP200211140231781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/196132ced9eee9c780256cad003897cd
Sumário
A Relação não pode alterar a decisão da matéria de facto sobre o incêndio da causa de pedir que a 1ª instância considerou ter sido ateado voluntariamente (pelo autor) com intenção de receber a indemnização do seguro, se é isto que resulta dos depoimentos das testemunhas, orais mas gravadas na audiência do julgamento, e ainda de alguns factos, característicos de fogo posto e analisados e relatados pelo comandante dos bombeiros e por um engenheiro civil.