021392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021392
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Prazo, Nacionalidade, Efectividade de serviço, Elementos necessários, Impedimento
Recorrente: Lopes , Sarmento
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/03/30.
Nr Convencional: JSTA00024019
Nr Documento: SA119861014021392
Data de Entrada: 19/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72de71ce8fce79f0802568fc0038f078
Sumário
I - A data limite para apresentação do pedido de ingresso no Q.G.A., bem como da respectiva documentação, foi fixado em 31-12-77 pelo D.L. n. 356/77, de 31-8, não se admitindo qualquer excepção a esta regra. II - A falta de nacionalidade e de efectividade de serviço, como requisitos que são do próprio pedido, não podem configurar impedimento ao tempestivo pedido de ingresso naquele quadro.