023249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 023249
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Guarda nacional republicana, Caso resolvido, Recurso hierarquico, Prazo, Acto confirmativo
Recorrente: Furtado , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1985/10/06.
Nr Convencional: JSTA00024036
Nr Documento: SA119861016023249
Data de Entrada: 07/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4df091dc049c6a32802568fc00378661
Sumário
I - A falta de impugnação administrativa, nos termos e no prazo legal, de despacho do Comandante-Geral da G.N.R., que reintegrou um ex-2 cabo e o promoveu a 1 cabo, faz consolidar esse acto na ordem juridica, formando-se caso decidido ou caso resolvido. II - E confirmativo e, portanto, contenciosamente irrecorrivel, o despacho do Ministro da Administração Interna que se limita a manter essa situação, não tendo havido entretanto alteração nas condições de facto ou modificação da disciplina juridica.