031572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 031572
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Hospitais civis de lisboa, Petição deficiente, Correcção da petição, Convite do tribunal, Legitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038452
Nr Documento: SA119930928031572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aef4eef4fc66fd3802568fc0038f9d9
Sumário
I - Na petição inicial deve o Autor identificar as partes, com precisão. II - Havendo deficiente redacção no intróito da petição inicial quanto à parte que, na acção de indemnização, figura como Réu pode este determinar-se pelo acesso ao desenvolvimento factual e jurídico do articulado da própria petição e pelo próprio pedido enunciado pelo Autor. III - Face a dúvidas persistentes deve convidar-se o A. a corrigir a petição, nos termos do n.1 do artigo 477 do C.P.Civil.