016462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016462
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Bens comuns do casal, Penhora, Divida comercial, Divida civil, Embargos de terceiro, Divida comunicavel, Comunhão geral de bens, Gerente de empresa
Sumário
I - Procedem os embargos de terceiro deduzidos por mulher casada, em execução fiscal por divida não comercial contraida so pelo marido sem a sua outorga, contra a penhora efectuada em bens comuns, não tendo a execução sido instaurada contra a embargante e não tendo esta sido citada para requerer a separação judicial de bens. II - Os gerentes comerciais não são comerciantes.