I- Procedem os embargos de terceiro deduzidos por mulher casada, em execução fiscal por divida não comercial contraida so pelo marido sem a sua outorga, contra a penhora efectuada em bens comuns, não tendo a execução sido instaurada contra a embargante e não tendo esta sido citada para requerer a separação judicial de bens.
II- Os gerentes comerciais não são comerciantes.