039029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 039029
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Naturalização, Meios de subsistência, Desvio de poder, Petição, Arguição de vícios
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046347
Nr Documento: SA119970318039029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4834ff5016b3878c802568fc00397f9f
Sumário
I - A nacionalidade portuguesa, por naturalização, é concedida por acto do Governo ao cidadão estrangeiro que satisfaça, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 6 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro. II - O requisito de possuir capacidade para assegurar a sua subsistência constitui condicionante mínimo de integração do requerente na comunidade nacional, para não constituir encargo social do Estado em que pretende inserir-se. III - Não existe desvio de poder se a entidade concedente recusa a naturalização por falta de prova daquele requisito.