013003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013003
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Notificação, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Aleuropa-comercio e Industria Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/18.
Nr Convencional: JSTA00010309
Nr Documento: SA119790726013003
Data de Entrada: 02/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3fc68a89d39ed16802568fc0036ccb4
Sumário
A comunicação, por oficio expedido para o proprio requerente, que não constituira mandatario, do indeferimento do pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, constitui notificação bastante do acto, para efeitos do inicio do prazo para recurso contencioso, nos termos do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sendo irrelevante, para o efeito, o conhecimento que ulteriormente venha a ser dado, ao despachante oficial encarregado do despacho das mercadorias, do indeferimento do pedido de isenção.