026375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026375
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Revisão de processo, Função judicial, Função administrativa, Usurpação de poder, Acto materialmente judicial
Recorrente: Santa Casa da Misericordia de Lisboa
Recorridos: Se da Agricultura e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/12.
Nr Convencional: JSTA00029556
Nr Documento: SA119901127026375
Data de Entrada: 27/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1defb9d8fbe51a35802568fc0037dca7
Sumário
I - E materialmente jurisdicional o acto pelo qual a Administração, em momento posterior a atribuição de areas de reserva, requeridas nos termos do art. 3 do DL 407-A/75, de 30 de Julho, decide, a pedido de um interessado, em fase de revisão de processo, que os sucessores na propriedade daquelas areas são os herdeiros, e não os legatarios. II - Competindo o exercicio da função jurisdicional exclusivamente aos tribunais, face ao que se dispõe no art. 205, ns. 1 e 2 da CRP, enferma de vicio de usurpação de poder aquele acto da Administração, o que leva a sua nulidade.