026375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026375
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Revisão de processo, Função judicial, Função administrativa, Usurpação de poder, Acto materialmente judicial
Sumário
I - E materialmente jurisdicional o acto pelo qual a Administração, em momento posterior a atribuição de areas de reserva, requeridas nos termos do art. 3 do DL 407-A/75, de 30 de Julho, decide, a pedido de um interessado, em fase de revisão de processo, que os sucessores na propriedade daquelas areas são os herdeiros, e não os legatarios. II - Competindo o exercicio da função jurisdicional exclusivamente aos tribunais, face ao que se dispõe no art. 205, ns. 1 e 2 da CRP, enferma de vicio de usurpação de poder aquele acto da Administração, o que leva a sua nulidade.