009079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009079
ACORDAO
Descritores: Antiguidade na categoria, Antiguidade no quadro, Tempo de serviço, Lista de antiguidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00013530
Nr Documento: SA119750717009079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a630d1b20462c778802568fc0038104a
Sumário
I - As listas a que se refere o Decreto-Lei n. 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção-geral ou organismo equiparado, salvo quando a lei disponha de forma diversa. II - A expressão "[...] dos respectivos quadros [...]" inserta no n. 1 do artigo 1 daquele diploma não significa que, para efeitos de antiguidade, deva contar-se o tempo de serviço prestado em quadro diferente.