009079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009079
ACORDAO
Descritores: Antiguidade na categoria, Antiguidade no quadro, Tempo de serviço, Lista de antiguidade
Sumário
I - As listas a que se refere o Decreto-Lei n. 348/70, de 27 de Julho, reportam-se apenas a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção-geral ou organismo equiparado, salvo quando a lei disponha de forma diversa. II - A expressão "[...] dos respectivos quadros [...]" inserta no n. 1 do artigo 1 daquele diploma não significa que, para efeitos de antiguidade, deva contar-se o tempo de serviço prestado em quadro diferente.