007605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007605
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Autor da herança, Domicilio, Residencia permanente, Competencia do subsecretario de estado do orçamento
Recorrente: Borges , Maria e Outro
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/07/28.
Nr Convencional: JSTA00018270
Nr Documento: SA119681220007605
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3ceb2d6fafe9f50802568fc00373eb1
Sumário
O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento ao decidir que o domicilio do autor da herança, para efeitos de liquidação do imposto sucessorio, era em Lisboa, para onde veio para tratamento e onde faleceu, e não em Lourenço Marques, local da sua residencia permanente desde 1936, não so violou o disposto no artigo 59, com referencia ao artigo 145, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, como o proprio artigo 41 do Codigo Civil de 1867.*