045787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 045787
ACORDAO
Descritores: Autorização de residência, Delegação de poderes, Director regional, Serviço de estrangeiros e fronteiras
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054085
Nr Documento: SA120000606045787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8140f9ac963cd634802569910054e5b3
Sumário
Para o conhecimento de recurso de actos da autoria do Director Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ainda que praticados por delegação de membros do Governo, atento o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 51º (alínea a) do nº 1) e 26º do E.T.A.F., não é competente para o seu conhecimento o Supremo Tribunal Administrativo, mas sim o respectivo tribunal administrativo de círculo.