016322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016322
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Procedimento judicial, Prescrição do procedimento, Imposto complementar - secção b, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Italus Albufeira-comercio de Calçado e Malas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038930
Nr Documento: SA219930707016322
Data de Entrada: 21/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ca5cb67dff1da4d802568fc003926bf
Sumário
Instaurado processo de transgressão por factos anteriores à vigência do RJIFNA e neles declarado extinto por prescrição o procedimento judicial quanto à transgressão, deve o processo prosseguir no tribunal para arrecadação do imposto e acrescido - v. art. 5 n. 2 do DL. 20-A/90 de 15/1, que aprovou o RJIFNA.