024698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024698
ACORDAO
Descritores: Colegio militar, Chefe do estado maior do exercito, Ensino preparatorio, Aproveitamento escolar, Poder de superintendencia, Competencia do ministro do exercito, Competencia do ministro da educação
Recorrente: Nogueira , Antonio
Recorridos: Ceme
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1986/11/11.
Nr Convencional: JSTA00021329
Nr Documento: SA119880707024698
Data de Entrada: 02/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4c457d2b4e07c61802568fc003763c2
Sumário
Não ofende os artigos 2, paragrafo unico, 3 e 4 do Decreto n. 34093, de 8-11-44, e os artigos 3 e 4 do Decreto n. 44745, de 30-11-62, o despacho do CEME que impede a transição para o ano imediato de aluno do Colegio Militar que não obteve aproveitamento em duas disciplinas do 2 ano do ensino preparatorio, sem prejuizo de o mesmo aluno transitar de ano para outro estabelecimento de ensino, nos termos gerais.