Não ofende os artigos 2, paragrafo unico,
3 e 4 do Decreto n. 34093, de 8-11-44, e os artigos 3 e 4 do Decreto n. 44745, de 30-11-62, o despacho do CEME que impede a transição para o ano imediato de aluno do Colegio Militar que não obteve aproveitamento em duas disciplinas do 2 ano do ensino preparatorio, sem prejuizo de o mesmo aluno transitar de ano para outro estabelecimento de ensino, nos termos gerais.