010648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010648
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Impugnação judicial, Fundamento, Processo de transgressão, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Transtagus-emp de Transportes de Areias Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024921
Nr Documento: SA219891115010648
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fac827544f25618802568fc00378dfb
Sumário
I - A impugnação judicial so pode ter por fundamento os factos descritos no art. 5 do Cod. Proc. Cont. e Impostos. II - E o processo de transgressão e não o de impugnação judicial o meio idoneo para se discutir o periodo abrangido pela amnistia das infracções fiscais.