022451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022451
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Importação de automóveis, União europeia, Taxa, Tratado de roma
Recorrente: Ministerio Publico - Figueiredo , Teresa Rodrigues & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050264
Nr Documento: SA219981014022451
Data de Entrada: 21/01/1998
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79520c6a02640fba802568fc0039bc76
Sumário
Na liquidação do imposto automóvel devido na importação de veículos automóveis usados de Estado-membro da União Europeia deve considerar-se a taxa vigente no momento da importação. O imposto assim liquidado violaria o art. 95 do Tratado se se demonstrasse que o seu montante era superior ao imposto automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes ao importado e com o mesmo ano de matrícula.