9110753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9110753
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Constituição do tribunal, Competencia, Irregularidade processual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002541
Nr Documento: RP199201089110753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b35c9c7a9bb764a98025686b006635d6
Sumário
I - No dominio do Cod. Proc. Penal de 1929, a incompetencia territorial do tribunal colectivo deve ser excepcionada ate ao dia da audiencia em primeira instancia ( art. 140, § 1 ). II - A intervenção de um Juiz como segundo vogal designado pelo presidente do tribunal colectivo, em vez de o ser pelo Conselho Superior da Magistratura, constitui irregularidade incluida no dispositivo do art. 100, daquele diploma.