00193 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 00193
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Acusação, Auto de notícia, Fé em juízo, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031078
Nr Documento: RL2001031400193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f173af77ba7fdf080256a64002f8f0c
Sumário
A prescrição do procedimento criminal, quanto a transgressões, conta-se a partir da prática do facto, não correndo a partir da acusação em juízo e enquanto pender o processo.