005675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005675
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Apsa-agro Pecuaria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022657
Nr Documento: SA219881123005675
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/744e6fe98f180471802568fc0037732f
Sumário
Se mesmo apos a entrada em vigor da nova organização dos Serviços de Justiça Fiscal - ETAF e LPTA - o representante da Fazenda Publica tem legitimidade para deduzir acusação em processo de transgressão fiscal ordinario, por maioria de razão a tinha quando exercia funções de defensor da legalidade.