002398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002398
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Lei fiscal, Revogação tacita, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Moreira , Conceição e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005382
Nr Documento: SA219830608002398
Data de Entrada: 29/10/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC -TRANSACÇÕES.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f490fa6bedb9c4f6802568fc003847bb
Sumário
I - O Dec-Lei 619/76, de 27-7, esta tacitamente revogado em sede de imposto de transacções. II - Os tribunais das contribuições e impostos são absolutamente competentes para apreciarem os factos susceptiveis de integrarem infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, designadamente os susceptiveis de enquadramento no seu art. 109.