I- Estão isentas de contribuição industrial as cooperativas operarias de produção.
II- Para que uma cooperativa assim possa ser categorizavel basta, alem do mais, que os seus socios sejam trabalhadores.
III- Uma cooperativa de produção de filmes em que todos os seus socios trabalham beneficia da isenção de que se trata.
IV- Se a cooperativa exercer outras actividades, a isenção so vale para os rendimentos provenientes do segmento produtivo.