026563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 026563
ACORDAO
Descritores: Aposentação extraordinaria, Calculo da pensão, Vencimento base, Remuneração acessoria
Recorrente: Simões , Fernanda
Recorridos: Caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021766
Nr Documento: SA119890711026563
Data de Entrada: 12/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/707d5d8e6c8c1322802568fc003769a8
Sumário
Da leitura do art. 9 da Lei n. 9/86 resulta que o legislador atribuiu o direito a aposentação aos funcionarios e agentes que ainda não reuniam as condições gerais para se poderem aposentar e de que o calculo da pensão de aposentação que lhe corresponde e unicamente o resultante do seu n. 8, sendo afastados quaisquer outros preceitos legais que estabeleçam qualquer outra formula para se calcular a pensão de aposentação, nomeadamente, a resultante dos arts. 47 e 48 do Estatuto da Aposentação.