9940955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9940955
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta do réu, Justificação da falta, Representação em juízo, Mandatário judicial, Condenação, Adiamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027769
Nr Documento: RP200001109940955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1fba4875d7bf6f0f802568b000356201
Sumário
I - Se o réu faltar à audiência de discussão e julgamento, não justificar a falta, nem se fizer representar por mandatário judicial, é condenado no pedido. II - Não obsta à condenação o facto de o réu ter apresentado requerimento na véspera do julgamento comunicando que ia faltar e justificando a falta com a inutilidade da comparência derivada do impedimento do seu mandatário, sem previamente ter obtido acordo da parte contrária para o adiamento da audiência.