004737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004737
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transacção presumida, Fixação da materia colectavel, Acto destacavel, Reclamação, Caso resolvido, Liquidação, Juros compensatorios
Recorrente: Gaial-soc Abastecedora de Mercadorias Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015475
Nr Documento: SA219880323004737
Data de Entrada: 29/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/108f5f9253f6e391802568fc003724af
Sumário
I - A determinação pelo chefe da repartição de finanças nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções constitui acto prejudicial ou destacavel para efeitos de recurso ou impugnação contenciosa. II - Assim, fixa-se ou torna-se como tal definitiva, para efeitos de posterior liquidação do correspondente imposto, se não recorrida ou impugnada, com qualquer fundamento, no prazo legal. III - Para a contagem de juros compensatorios a base do artigo 39 do Codigo do Imposto de Transacções basta referenciar aos respectivos meses, que não a dias, as transacções origem do imposto.