021172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021172
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Certidão, Requerimento, Urgencia, Acto de indeferimento, Conservador do registo predial, Poder discricionario, Repreensão escrita, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1984/03/09.
Nr Convencional: JSTA00031564
Nr Documento: SA119860527021172
Data de Entrada: 16/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1165ed77c3f2ae60802568fc0037ecfc
Sumário
I - A passagem de certidão nos termos do artigo 264 do Codigo do Registo Predial (Decreto-Lei n. 47611, de 28 de Março de 1967) deve ser solicitada em requerimento no qual se exponham as razões da urgencia. II - O despacho sancionador com a pena de repreensão escrita pelo facto de ser declarado verbalmente não se encontrar essa urgencia e indeferir-se qualquer requerimento assenta em erro nos pressupostos de direito do acto, uma vez que o conservador tem a faculdade de analizar e ponderar as razões da urgencia que por escrito lhe foram submetidas.