0080465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0080465
ACORDAO
Descritores: Recurso, Despacho de mero expediente, Poderes do ministério público, Inquérito, Poderes do juiz, Juiz de instrução criminal, Sigilo bancário, Apreensão de documento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003354
Nr Documento: RL199505090080465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d536b5193a36b3c18025680300042284
Sumário
I - Em matéria de diligências probatórias apenas são irrecorríveis as decisões que, além de dependerem da livre resolução do tribunal, tenham conteúdo positivo - determinem a realização de diligências de prova. É, assim, recorrível o despacho do Juiz que indefira a apreensão, para consulta, das fichas de assinaturas e de identificação de denunciado de crime de emissão de cheque sem provisão. II - Competindo ao MP a direcção do inquérito, a ele compete a escolha da oportunidade da realização das diligências que pode efectuar e também a oportunidade de requerer ao Juiz de instrução as que são da exclusiva competência deste.