001377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001377
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Legitimidade activa, Ilegitimidade superveniente, Baixa do processo à secção, Ampliação da materia de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000756
Nr Documento: SAP19650318001377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab61b6b495952a65802568fc0038050e
Sumário
I - A apreciação da legitimidade do recorrente deve, em principio, reportar-se ao momento da interposição do recurso. II - O recorrente, parte legitima quando o interpõs, pode, porem, devido a circunstancias posteriores, perder a legitimidade no decurso do processo, situação a que o tribunal deve atender, nos termos do artigo 663 do Codigo de Processo Civil. III - O tribunal pleno, que e um tribunal de revista, so pode conhecer de materia de facto nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do mesmo codigo.