032453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032453
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Domicílio necessário, Funcionário municipal, Residência oficial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039877
Nr Documento: SA119931221032453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0c96d3c577fd65e802568fc00394623
Sumário
I - Considera-se domicílio necessário dum funcionário municipal, para efeito de ajudas de custo, a sede do município, se é nesta que o mesmo inicia e termina, diariamente, o serviço, ainda que este seja realizado em vários locais situados dentro da área daquele. II - Assim, tem direito a ajudas de custo um cantoneiro que, para executar as tarefas de que está incumbido, se desloca mais de 5 km contados da periferia da localidade da sede do município (art. 2 do Dec. Lei n. 519-M/79, de 28/12.