002700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002700
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Pedido, Acto concreto, Objecto do recurso contencioso, Notificação do acto administrativo
Sumário
I - A competencia em razão da materia havera que ser apreciada no concreto, equacionando-se por um lado a idoneidade jurisdicional abstracta do tribunal e por outro lado o perfil do pedido que aquele e formulado. II - Por sua vez o perfil do pedido havera que ser aferido, como reacção a acto concreto de uma certa entidade, pelo contexto e termos da notificação desse acto.