002700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002700
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Pedido, Acto concreto, Objecto do recurso contencioso, Notificação do acto administrativo
Recorrente: Vulcano Luso Iberica Termo-domesticos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004160
Nr Documento: SA219850522002700
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfbea3b6a2be2c38802568fc003834e9
Sumário
I - A competencia em razão da materia havera que ser apreciada no concreto, equacionando-se por um lado a idoneidade jurisdicional abstracta do tribunal e por outro lado o perfil do pedido que aquele e formulado. II - Por sua vez o perfil do pedido havera que ser aferido, como reacção a acto concreto de uma certa entidade, pelo contexto e termos da notificação desse acto.