I- O despacho do tribunal que ordenou a determinado Centro de Atendimento de Toxicodependentes que fornecesse a identificação de um tal Luís Pedro, suspeito, juntamente com outros, de um crime de furto, não viola o disposto no artigo 41 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro.
II- A garantia de anonimato conferida pela referida disposição legal não assume carácter absoluto, devendo ceder ante outros interesses juridicamente relevantes como os da realização da justiça.