0003095 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0003095
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Sentença condenatória, Trânsito em julgado, Presunção de inocência, Liberdade provisória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005829
Nr Documento: RL199505230003095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d38cf53fc5944ba802568030004fdd3
Sumário
- A presunção de inocência do arguido mantém-se sem qualquer graduação ou relativismo até ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. - Estando os arguidos em liberdade provisória e, não tendo havido qualquer alteração dos respectivos pressupostos, não lhes deve ser imposta prisão preventiva, pelo simples facto de havendo sido condenados em pena de prisão, por sentença ainda não transitada.