012074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012074
ACORDAO
Descritores: Vicios não invocados na secção, Arguição de nulidade, Arguição previa, Questão nova, Omissão de pronuncia, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Tirapicos , Josue - Ministerio Publico
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002236
Nr Documento: SAP19841121012074
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb1bb0ca404f3e75802568fc00381b14
Sumário
I - Uma decisão jurisdicional so pode ser nula por omissão de pronuncia na parte em que o Tribunal, ao proferir aquela decisão, se julga competente para conhecer de materia sobre a qual incide a arguição de nulidade. II - Os recursos não se destinam a criar decisões novas. III - Ressalvada sempre materia de conhecimento oficioso, não podem ser arguidos no recurso de acordão da Secção para o tribunal pleno, directa ou indirectamente, novos vicios contra o acto contenciosamente impugnado. IV - As nulidades de acordão da Secção tem de ser previamente arguidas na mesma Secção.