038037 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038037
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Competencia, Agente da policia de segurança publica, Abuso de autoridade, Tribunal militar
Sumário
I - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares. II - Apesar disso, o artigo 69, n. 2 da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), equiparou aqueles agentes a militares para efeitos de aplicação do Codigo de Justiça Militar, no periodo transitorio ai previsto, periodo que terminou com a publicação do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 151/85, de 9 de Maio. III - O foro militar e o competente para conhecer da conduta de agentes da Policia de Segurança Publica, ocorrida durante o aludido periodo transitorio, susceptivel de integrar o crime de abuso de autoridade previsto no artigo 88 do Codigo de Justiça Militar.
Texto
N