00A396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 00A396
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Alienação da herança, Arrendatário, Arrendamento rural, Pedido, Redução, Alteração
Sumário
I - Assiste-se a uma verdadeira alteração do pedido - e não à sua redução - quando, pedindo-se inicialmente o reconhecimento do direito de preferência na venda do quinhão hereditário, se passa a pedir o reconhecimento do direito de preferência relativo a 6 prédios objecto do contrato de arrendamento rural pelo preço que, proporcionalmente, lhes for atribuído. II - O arrendatário de um prédio não goza do direito de preferência na venda da quota hereditária, designadamente quando na herança existe mais de um prédio.
Texto
N