003956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003956
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Oposição de julgados, Impugnação judicial, Ilegalidade de liquidação, Pagamento de imposto, Pagamento espontaneo da multa, Processo de transgressão
Recorrente: Ctt
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC3956 - AC 2 SECÇÃO PROC3532.
Nr Convencional: JSTA00018437
Nr Documento: SAP19880713003956
Data de Entrada: 07/01/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5814f8c30260f9b802568fc00374098
Sumário
Não são contraditorios, mas concordantes, os acordãos da mesma Secção que decidem não ser a impugnação judicial meio idoneo para discutir a legalidade da liquidação, quer do imposto de compensação, quer da multa resultante do seu não pagamento, e ambos voluntariamente satisfeitos nos respectivos autos e transgressão.