023897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 023897
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior do exercito, Militar, Antiguidade, Acto interpretativo, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Pinto , Mario
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/02/03.
Nr Convencional: JSTA00032828
Nr Documento: SA119891123023897
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca4193a16c5e4eb1802568fc0037f6e7
Sumário
I - Não e um acto definitivo e executorio o despacho do Chefe do Estado Maior do Exercito que apenas fixa a orientação dos serviços, para uso interno e para informação de outras entidades, sobre a interpretação de legislação sobre antiguidade de militares, sem considerar especialmente a pretensão de nenhum e sem produzir efeitos imediatos na sua esfera juridica. II - Assim, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto ilegalmente, desse acto.