003390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003390
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Acordo extra-judicial, Custas, Inutilidade superveniente da lide, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Salaberte & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005571
Nr Documento: SA219851016003390
Data de Entrada: 21/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ead7d2759b5a051d802568fc00384a33
Sumário
E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.