000813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000813
ACORDAO
Descritores: Diuturnidades, Ensino tecnico profissional, Magisterio primario, Equiparação de funções, Equivalencia de categoria, Imposição de carreira, Ensino primario
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000230
Nr Documento: SAP19551124000813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c449f2d8548d2c99802568fc0037fd60
Sumário
Não sofre a influencia do Decreto n. 37029, nos principios gerais que regem e condicionam a concessão da 2 diuturnidade, a professora a quem, deslocada obrigatoriamente, nos termos do Decreto n. 32243, do ensino normal primario para o profissional, foi reconhecida a equivalencia das duas diuturnidades de que aproveitava, de cinco anos cada, naquele ensino, a 1 no ramo em que passou a exerce-lo.