0017012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0017012
ACORDAO
Descritores: Casa do povo, Serviços médico-sociais, Poder disciplinar, Pena disciplinar, Acção de anulação, Incompetência absoluta, Tribunal competente
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018740
Nr Documento: RP198204260017012
Indicações Eventuais: J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG315.
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71de3223bb4db73b8025686b0066e347
Sumário
I - A jurisdição laboral é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção, em que um funcionário de uma Casa do Povo pede a anulação de sanção disciplinar, que lhe foi aplicada pelos orgãos dirigentes dos Serviços Médico-Sociais. II - Essa competência cabe à Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.