013610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013610
ACORDAO
Descritores: Tribunal técnico aduaneiro, Decisão final, Recurso contencioso, Competência dos tribunais fiscais, Classificação pautal, Mercadoria importada
Sumário
I - Em recurso do antigo Tribunal Técnico Aduaneiro de 2 Instância apenas cabia aos Tribunais Tributários pronunciar-se sobre se o enquadramento pautal efectuado estava ou não correcto. II - Estão pautalmente bem classificados nos artigos 39.07.07 e 84.61.04 as mercadorias em matéria plástica constituídas por peças e acessórios separados para sistema de rega destinadas à ligação e fecho de tubos e as válvulas.