013610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013610
ACORDAO
Descritores: Tribunal técnico aduaneiro, Decisão final, Recurso contencioso, Competência dos tribunais fiscais, Classificação pautal, Mercadoria importada
Recorrente: Heliflex Portuguesa Lda
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034450
Nr Documento: SA219920205013610
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83235076f6101c8f802568fc0038a745
Sumário
I - Em recurso do antigo Tribunal Técnico Aduaneiro de 2 Instância apenas cabia aos Tribunais Tributários pronunciar-se sobre se o enquadramento pautal efectuado estava ou não correcto. II - Estão pautalmente bem classificados nos artigos 39.07.07 e 84.61.04 as mercadorias em matéria plástica constituídas por peças e acessórios separados para sistema de rega destinadas à ligação e fecho de tubos e as válvulas.