012753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012753
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidencia, Estabelecimento hoteleiro, Refeição, Prestação de serviços
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matur-soc de Empreendimentos Turisticos da Madeira Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030075
Nr Documento: SA219901121012753
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02364aaf5d418c52802568fc0037e048
Sumário
As refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, como prestação de serviços efectuadas a titulo oneroso por um sujeito passivo agindo como tal, são incidentes de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos dos arts. 1 al. a) e 4 n. 1 do CIVA (periodo anterior a Lei 2/88).